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EPTC fiscaliza número surreal de veículos em Porto Alegre no último mês

Após Enchente e Pandemia, EPTC Realiza Mais de 2.200 Inspeções

fiscalização da EPTC em porto alegre
Foto: Alex Rocha/PMPA/EPTC

Vistorias da EPTC colocam veículos em dia

No mês de junho, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre retomou com vigor as vistorias veiculares, trazendo alívio aos proprietários de táxis, escolares, lotações e ônibus da cidade. Após um mês de intensa atividade, mais de 2.230 veículos foram inspecionados, incluindo 354 atendimentos na sede da empresa e outras 285 vistorias diretamente nas garagens das empresas de transporte coletivo.

A retomada do serviço foi crucial para colocar em dia as vistorias que foram prejudicadas pelas restrições impostas devido às recentes enchentes de maio. Com a normalização do agendamento, a EPTC informa que a partir de segunda-feira (1º), as inspeções continuarão a ocorrer conforme os prazos previamente estabelecidos pelos proprietários dos veículos.

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Inspeções da EPTC são essenciais

As inspeções periódicas são essenciais não apenas para a segurança dos passageiros e condutores, mas também para garantir que todos os veículos estejam em conformidade com as normas estabelecidas, contribuindo para a eficiência e a qualidade do transporte público na capital gaúcha.

Para garantir que todos os critérios legais sejam cumpridos, as vistorias são realizadas mediante agendamento prévio na sede da EPTC, situada na rua João Neves da Fontoura, número 7, Portão 3, das 9h às 16h. Os critérios e prazos são determinados pela legislação vigente, e você pode conferir logo abaixo:

Ônibus

I – No caso de veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 180 dias;
II – No caso de veículo com vida útil de três anos completos a dez anos incompletos, a cada 90 dias;
III – No caso de veículo com dez anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 dias;

Escolar

I – Automóveis (Kombis):
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 11 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 11 anos completos a 12 anos completos: a cada 30 dias.

II – Ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 16 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 16 anos completos a 17 anos completos: a cada 30 dias.

Lotação

I – No caso de veículo com vida útil de zero a cinco anos incompletos, a cada 180 dias;
II – No caso de veículo com vida útil de cinco anos completos a nove anos incompletos, a cada 120 dias;
III – No caso de veículo com vida útil de nove anos completos a 12 anos completos, a cada 90 dias (redação dada pelo Decreto nº 21280/2021);
IV – No caso de veículo com vida útil de 12 anos completos a 15 anos completos, a cada 60 dias (redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021).

Táxi

I – Em caso de veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 360 dias;
II – Em caso de veículos com vida útil de três anos completos a oito anos incompletos, a cada 180 dias; e
III – Em caso de veículos com vida útil de oito anos completos a dez anos completos, a cada 120 dias.

 

 

 

Imagem destaque: Alex Rocha/PMPA/EPTC

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