Justiça determina que Prefeitura apresente plano em até 10 dias
Decisão judicial responde a ação civil pública movida por entidades após enchentes de maio
Justiça realiza cobrança à Prefeitura
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre emitiu uma decisão determinante: a prefeitura da capital gaúcha tem agora um prazo de dez dias para elaborar e apresentar um plano abrangente visando prevenir e mitigar os danos causados por enchentes, especialmente após os eventos ocorridos no último mês de maio. Esta resposta judicial é fruto de uma ação civil pública movida por diversas entidades, que apontaram falhas críticas no sistema de proteção contra enchentes, ressaltando a falta de manutenção adequada.
O plano exigido deve abordar uma série de medidas cruciais, incluindo o mapeamento das áreas de risco, a drenagem de áreas represadas e a limpeza e desinfecção das regiões afetadas. Além disso, é requerida a garantia de acesso a serviços básicos como água potável e eletricidade. Especial atenção deve ser dada aos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago, com detalhamento das ações já em curso e um cronograma para futuras intervenções.
O juiz responsável pelo despacho enfatizou a obrigação da prefeitura em proteger seus cidadãos e manter o sistema de defesa contra inundações em condições adequadas. Ele ressaltou que, especialmente em momentos de emergência como este, o poder público não pode ignorar suas responsabilidades. O Judiciário, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, tem o dever de garantir que políticas públicas sejam implementadas para proteger os direitos fundamentais da população.
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Ação foi protocolada na Justiça dia 7 de junho
Imagem destaque: Divulgação / Justiça RS