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Justiça proíbe Cobasi de vender animais após caso criminoso em Porto Alegre

Magistrada determina mudanças após incidente trágico em Porto Alegre

loja cobasi porto alegre
Divulgação Cobasi

Cobasi impedida de comercializar animais

Uma decisão judicial recente impactou a rede de pet shops Cobasi em todo o país: a empresa está proibida de comercializar animais em lojas situadas dentro de shoppings centers. A determinação, emitida pela juíza Patrícia Antunes Laydner da 20ª Vara Cível de Porto Alegre, surgiu após uma Ação Civil Pública movida pela Associação Instituto Amepatas.

O pedido de tutela de urgência foi motivado pelo episódio trágico ocorrido em maio deste ano na unidade da Cobasi no Shopping Praia de Belas, onde diversos animais faleceram durante uma enchente. A associação alegou que a empresa foi negligente no socorro aos animais, configurando omissão de socorro.

Em sua defesa, a Cobasi argumentou contra as restrições, citando a ausência de histórico de maus-tratos e alegando que a decisão judicial viola princípios de livre concorrência e atividade econômica. A empresa ainda não havia sido notificada oficialmente até o momento da reportagem.

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Medida é para unidades da Cobasi que ficam em shoppings

A juíza, por sua vez, destacou que a proibição não se estende a todas as lojas da Cobasi, permitindo a comercialização em unidades fora de shoppings. No entanto, ressaltou que a empresa deve seguir rigorosas normas de cuidado animal, incluindo a presença obrigatória de médicos veterinários e a elaboração de planos de contingência para emergências.

A decisão reflete uma crescente conscientização da sociedade sobre a proteção animal, evidenciada em esforços recentes durante desastres naturais. Patrícia Laydner enfatizou a importância de assegurar o bem-estar dos animais em ambientes comerciais, especialmente em face de situações catastróficas onde evacuações rápidas podem ser necessárias.

A Cobasi ainda pode recorrer da decisão, enquanto a sociedade continua a debater os limites entre os direitos dos animais e a liberdade de comércio.

 

 

Imagem destaque: Reprodução

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