Reintegração de prédio é suspensa por ordem do STF
Decisão liminar garante abrigo para vítimas de enchente enquanto tramita nova reclamação da Defensoria Pública
Prédio do hotel arvoredo tem suspensão de reintegração
Em uma reviravolta jurídica, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e suspendeu, de forma liminar, a reintegração de posse do antigo prédio do Hotel Arvoredo, localizado na Rua Fernando Machado, no Centro Histórico de Porto Alegre. A medida surge como um alívio para cerca de cem pessoas que se abrigam no local desde o final de maio, após perderem suas casas em uma enchente devastadora.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado havia autorizado a reintegração, após o prazo estipulado pela Justiça para a saída voluntária das famílias. No entanto, a decisão do STF bloqueia essa ação até que se resolva uma reclamação da Defensoria Pública que solicita a aplicação da resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça. Essa norma recomenda uma abordagem mais humanizada e planejada para a reintegração de posse, com audiências públicas e mediações adequadas.
“Queremos garantir que o processo seja conduzido de maneira humanizada e organizada”, afirmou Rafael Pedro Magagnin, defensor público do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia. “Cada família tem uma realidade específica, e é fundamental que todos os envolvidos sejam ouvidos e tenham alternativas de moradia.”
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Imagem destaque: Mauro Schaefer / CP Memória