STF concluí votação sobre o porte legal e ilegal de maconha
Entenda o que é caracterizado tráfico e uso pessoal
STF define limite para diferenciar usuários e traficantes de maconha
Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão, tomada por maioria, é parte do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, também decidido por maioria na terça-feira (25).
Esse critério provisório será utilizado até que o Congresso Nacional aprove uma regulamentação específica. Com a nova medida, pessoas flagradas com até a quantidade limite serão presumidas como usuárias de maconha. No entanto, o STF ressaltou que o critério não é absoluto, permitindo que, em determinadas circunstâncias, indivíduos com menos da quantidade estabelecida possam ainda ser considerados traficantes.
Os ministros do STF discutem quais outros elementos poderiam ser utilizados para caracterizar o tráfico de drogas, além da quantidade de maconha encontrada. Entre os fatores citados estão a presença de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de armazenamento da droga e o local onde ocorreu o flagrante.
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Na decisão de descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, a Corte determinou que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio deixa de ser considerado crime. Apesar disso, a prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em locais públicos. Pessoas flagradas portando maconha para consumo próprio não serão punidas criminalmente.
A partir de agora, usuários de maconha não serão alvos de inquéritos policiais ou condenações judiciais. O consumo pessoal de drogas será tratado como um ato ilícito administrativo, sujeito a punições como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, incluindo a obrigatoriedade de comparecimento a cursos.
A decisão do STF é um marco na legislação sobre drogas no Brasil, trazendo uma nova perspectiva para o tratamento de usuários de maconha e diferenciando claramente entre consumo pessoal e tráfico. A expectativa agora é que o Congresso Nacional desenvolva uma regulamentação específica para complementar a decisão do Supremo.